Garantias na construção civil: você conhece seus direitos e deveres?
Você sabia que assim como os veículos novos, os imóveis também têm um manual do proprietário? É isso mesmo! O assunto foi abordado no quadro Mercado Imobiliário, na Rádio CBN Joinville no dia 12 de janeiro. Durante o bate-papo, o presidente do SINDUSCON Joinville, Bruno Cauduro, esclareceu dúvidas dos ouvintes. Agora, a gente traz informações para quem deseja saber mais sobre o tema.
O Manual do Proprietário de Imóveis orienta os moradores e o condomínio sobre as manutenções e revisões necessárias e determina as obrigações da construtora a respeito das garantias construtivas.
A garantia é um direito de quem adquire um imóvel. O prazo começa a valer a partir da data do Habite-se e varia entre 90 dias e 5 anos, de acordo com o tipo de problema identificado no empreendimento. A norma técnica NBR 15575, da ABNT , esclarece todos esses aspectos.
Conheça seus direitos e deveres
No Brasil, a garantia é obrigatória para todas as construções civis e prevê a realização de obras e reparos em benefício dos proprietários, caso sejam necessários, e são pagos pelas construtoras.
A garantia vale para qualquer defeito na obra que for comprovadamente detectado no prazo previsto em lei. No ato do recebimento do imóvel, o proprietário recebe o Termo de Garantia Definitivo, onde são descritos os materiais e sistemas construtivos empregados e os prazos de garantia.
Mas lembre-se: para ter o direito assegurado, é preciso cumprir os requisitos e ter feito as manutenções corretamente, conforme estabelece o Manual.
Perda da garantia
O proprietário precisa ficar atento para não perder o direito à garantia. Isso ocorre quando:
- Houver reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema ou que altere o resultado previsto no projeto.
- Se forem feitas reformas sem o cumprimento de normas técnicas.
- Houver mau uso ou for realizada alguma limpeza ou alteração inadequada.
- Quando o Plano de Manutenção de Edificações não for cumprido.
- Quando for realizada substituição de peças e componentes sem as características de desempenho equivalentes ao original entregue pela construtora.
- Caso o proprietário não permita acesso do profissional destacado pela construtora para vistoria técnica ou serviços de assistência.
- Quando for feita reforma ou alteração que descaracterize o projeto.
- Se forem identificadas irregularidades durante a vistoria técnica e o proprietário não tomar as providências necessárias.
- Falta de comprovação das manutenções previstas nas normas técnicas.
- Em casos de vandalismo ou casos fortuitos, como eventos atípicos da natureza.