Hora de prestar contas com o Leão: atenção ao fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda
A declaração de imóveis e transações imobiliárias costuma gerar dúvidas na hora de preencher os dados do Imposto de Renda. Por isso, é importante estar atento às regras.
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido. Bens comprados, vendidos, herdados, recebidos por doação, financiados, envolvendo recursos do FGTS, adquiridos por consórcio de imóveis ou ainda na planta devem ser declarados.
Neste ano, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da declaração para 31 de maio, mas o ideal é se antecipar e não deixar a obrigação com o Fisco para a última hora. Se necessário, contrate um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para orientar na prestação de contas com o Leão.
Confira:
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2022
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem tinha bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31/12/2021.
Dicas para quem vai declarar imóveis
- Compra, venda, doação, herança e até reforma e benfeitorias devem ser declaradas.
- Compradores precisam declarar o imóvel em “Bens e Direitos” e preencher informações básicas da transação.
- No caso de venda de um imóvel com lucro, a Receita Federal tem novidades.
- Além das possibilidades de isenção quando o valor é reaplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias ou quando a pessoa física vende seu único imóvel residencial por até R$ 440 mil, uma nova norma acrescenta a possibilidade de isenção para quem usar os recursos da venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários. A quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do imóvel.
- Quando um imóvel é comprado via financiamento, é declarado apenas o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2021, incluindo a entrada.
- É preciso informar também se parte do pagamento foi feito com outro bem, outro imóvel como entrada, por exemplo.
- Para imóveis comprados na planta, após a assinatura do compromisso de compra e venda, já pode informar a transação na declaração de IR, mas é recomendável mencionar na descrição que o imóvel ainda está na planta.
- O valor do imóvel recebido por herança deve ser preenchido como recebimento de herança, ao mesmo tempo em que entra normalmente em “Bens e Direitos”.
- Há uma atenção especial para casos em que o FGTS foi usado na quitação de imóveis.
- Imóveis comprados para outra pessoa (de pai para filho, por exemplo): o contribuinte que recebeu o imóvel precisa lançar o valor como doação. Quem doa deve colocar o imóvel no campo “Doações Realizadas”.
Seja qual for o seu caso, é importante buscar ajuda para preencher corretamente e com o máximo de detalhes as transações imobiliárias. Assim, o contribuinte reduz bastante a chance de erros, de pagamento indevido do IR e até mesmo de cair na malha fina.